Direito de Família na Mídia
Por ofensa em rede social, homem terá que indenizar ex
08/08/2019 Fonte: G1Um homem foi condenado a indenizar em R$ 6 mil a ex-mulher por ofensas postadas por ele em uma rede social. Em uma das publicações, o ex-marido afirma que ela sumiu com o filho do casal. A decisão foi tomada na 6ª Vara Cível de Vila Velha, no Espírito Santo.